Em novo capítulo de briga judicial, Betim é rebaixado para a Série D


 O Betim continua a sua saga para tentar se manter na Série C do Campeonato Brasileiro. Nesta segunda-feira, o clube mineiro teve uma derrota nos tribunais. Isso porque o desembargador Mota e Silva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu os efeitos da decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Betim, que impedia a CBF de cumprir a penalidade aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao Betim. Com isso, o Tigre, como o clube é conhecido, foi rebaixado à Série D do Brasileirão.

A equipe mineira disputava a Série C de 2013, quando a Fifa a condenou a pagar U$ 180 mil (R$ 426 mil) ao The Strongest, da Bolívia, por conta da contratação do atacante Pablo Escobar na década passada, quando se chamava Ipatinga. Alegando não ter recurso, o clube não quitou o montante e foi punido com a perda de seis pontos pela CBF.

Posteriormente, o STJD aplicou punição mais severa e rebaixou o time para a Série D. O Betim, então, passou a travar briga na Justiça Comum, conseguindo êxito nos tribunais de Minas Gerais. Para cumprir o Estatuto do Torcedor, a CBF teve de divulgar a tabela no prazo estabelecido e, com o imbróglio, manteve o clube de Minas Gerais, mesmo com uma ressalva (um asterisco ao lado do nome Betim, com a explicação “encontra-se sub judice por determinação do STJD”. Se alterar a tabela, a CBF estará descumprindo o estatuto.

A Série C está marcada para começar dia 26 de abril. O time mineiro estrearia no dia seguinte, contra o Cuiabá, fora de casa, na Arena Pantanal. A competição será no mesmo formato dos últimos dois anos, com dois grupos de dez clubes cada, e está marcada para terminar no dia 23 de novembro. Os quatro primeiros se classificam para a Série B de 2015.

2 comentários:

  1. Ta ficando chato essa situação de tudo ter estatuto do torcedor. Claro que o estatuto veio para ajudar e contribuiu muito para que os regulamentos não fossem as bagunças que eram em meados dos anos 90, porém não pode, nem deve, ser levado ao pé da letra, para tudo há exceções, como nesse caso do Ipatinga a CBF não poder alterar porque descumpriria o estatuto. Assim como os casos do Cianorte e Tiradentes pleitearem vagas só pq o Treze conseguiu a vaga no jurídico. Nada a ver! O estatuto é ótimo, mas não somo robôs para seguir à risca e ponto final, somos pessoas capazes de avaliações a análises.

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    1. CONCORDO INTEGRALMENTE COMO QUE VC DISSE...O TREZE CONSEGUIU NO ROUBO,POIS NÃO TERIA DIREITO ALGUM...SOU CEARENSE E DIRIA QUE O TIRADENTES MERECERIA(POR TER SIDO QUINTO COLOCADO COMO O TREZE)MAS QUEM TEM DIREITO É O CRAC...SE CAEM 4...O CRAC FICARIA NA SERIE D E O BETIM CAIRIA...JOÃO LOURENÇO SOBRAL-CE

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