Árbitro relata uso de sinalizadores, e Cabofriense pode sofrer punição

Mal começou a disputa na Série D do Campeonato Brasileiro, e a Cabofriense já pode ter problemas pela frente na competição. O árbitro da partida de estreia na competição contra o Guarani-SC, Igor Junio Benevenuto, citou na súmula a paralisação do jogo em dois momentos por conta de uso de sinalizadores por parte da torcida da Cabofriense.

Torcedores da Cabofriense acenderam sinalizadores (Foto: Chandy Teixeira)Torcedores da Cabofriense acenderam sinalizadores em dois momentos da partida (Foto: Chandy Teixeira)

De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o uso dos artefatos na arquibancada e, por consequência, a paralisação do jogo pode acarretar em multa no valor entre R$ 100 e R$ 100 mil e até em perda de dez mandos de campo.

- Paralisei a partida aos 17 minutos do primeiro tempo, pois torcedores da equipe da Cabofriense acenderam sinalizadores na arquibancada. A partida ficou paralisada durante dois minutos, dei o reinício após o policiamento local solicitar que os torceores apagassem os sinalizadores. Paralisei a partida aos 41 minutos do segundo tempo, pois os torcedores da equipe da Cabofriense acenderam sinalizadores na arquibancada. A partida ficou paralisada durante três minutos, dei o reinício após o policiamento local solicitar que os torceores apagassem os sinalizadores - relatou o árbitro na súmula.

Os sinalizadores foram acesos em dois momentos do jogo. O primeiro aconteceu logo no início da partida, e os torcedores apagaram somente depois que os jogadores pediram de dentro do campo. A segunda vez foi já no fim do duelo, quando o Bugre vencia por 2 a 1. No total, o confronto foi paralisado por cerca de cinco minutos.

Confira o que diz o artigo 213 do CBJD:
“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).”

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